Senado aprova PEC dos precatórios, mas mantém dívidas alimentícias

A proposta foi aprovada por unanimidade na terça-feira, 8, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e em dois turnos no plenário desta quarta-feira

© Marcos Oliveira/Agência Senado

Economia PRECATÓRIOS 09/10/19 POR Estadao Conteudo

O Senado aprovou, nesta quarta-feira, 9, uma proposta que prorroga por mais quatro anos o prazo para que Estados e municípios paguem seus precatórios (dívidas geradas após decisões da Justiça) a empresas e pessoas físicas, com exceção das dívidas de natureza alimentícia. Pelo texto aprovado, o prazo para quitação dos débitos será 31 de dezembro de 2028 - o prazo atual era fim de 2024. O texto agora segue para análise da Câmara dos Deputados.

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As mudanças feitas no plenário, de acordo com o autor da PEC, José Serra (PSDB-SP), diminuem o alívio financeiro a Estados de R$ 7 bilhões para R$ 3,8 bilhões por ano, já que 78% dos precatórios na média dos governos regionais são de natureza alimentícia. Estas permanecem com prazo de vencimento até 2024. O senador ponderou, no entanto, que o projeto continua beneficiando governos estaduais e municipais.

Em 2015, uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) obrigou que os precatórios de Estados e municípios fossem pagos integralmente até 2020. O Congresso então aprovou uma proposta que estendia o prazo da quitação para 2024. A PEC dos precatórios aprovada nesta quarta-feira, 9, faz um novo adiamento dos pagamentos. O texto é um dos itens do chamado pacto federativo, pacote que dá alívio para cofres públicos de Estados e municípios e que é colocado como condição para aprovação da reforma da Previdência.

A proposta foi aprovada por unanimidade na terça-feira, 8, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e em dois turnos no plenário desta quarta-feira, 9. No plenário, o relator do texto, Antonio Anastasia (PSDB-MG), aceitou uma emenda apresentada pelo líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE). A emenda deixa claro que os precatórios de natureza alimentícia, que compreendem aqueles decorrentes de salários, pensões, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou invalidez, permanecem com vencimento até 2024. Os demais precatórios devidos a pessoas físicas terão prazo adiado.

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