Prazo para sacar o Abono Salarial termina nesta sexta

Para receber, o empregador deve ter inserido corretamente as informações na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial

© Tomaz Silva/Agência Brasil

Economia Dinheiro 27/12/24 POR Agência Brasil

Tem direito ao benefício profissionais da iniciativa privada e servidores públicos cadastrados no Programa de Integração Social (PIS) ou Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) há pelo menos cinco anos, que tenham trabalhado durante pelo menos 30 dias no ano-base e recebido até dois salários mínimos por mês. Para receber, o empregador deve ter inserido corretamente as informações na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial.

Se não forem sacados, os recursos serão devolvidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), de acordo com as regras do programa. Mesmo que isso aconteça, ainda é possível recuperar o dinheiro, via Ministério do Trabalho e Emprego.

As informações individuais do trabalhador podem ser obtidas na Carteira de Trabalho Digital, no portal Gov.br; pela central de atendimento do MTE - telefone 158, com ligação gratuita das 7h às 22h, de segunda a sábado, exceto em feriados nacionais, e nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho.

Para consultar o Abono Salarial no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, o trabalhador deve atualizar o aplicativo, acessar a aba “Benefícios”, selecionar “Abono Salarial” e clicar em “Pagamentos” para verificar o valor, a data do crédito e o banco de recebimento.

O pagamento do Abono Salarial na Caixa é realizado, prioritariamente, por crédito em conta, quando o trabalhador possuir conta corrente, conta poupança ou conta digital; por crédito pelo aplicativo Caixa Tem, em conta poupança social digital, aberta automaticamente pela Caixa.

Para o trabalhador não correntista será realizado o pagamento em canais como agência, lotéricas, autoatendimento, Caixa Aqui e demais canais de pagamentos oferecidos pela Caixa.

Para quem recebe pelo Banco do Brasil, o pagamento do benefício será realizado prioritariamente como crédito em conta bancária; transferência via TED, PIX ou presencial nas agências de atendimento para trabalhadores não correntistas.

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