Auxílio-doença: o que é preciso para ter direito ao benefício

Para ter acesso ao benefício, o trabalhador deve atender a alguns requisitos estabelecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)

© Agências do INSS funcionam normalmente nesta quarta

Economia AUXÍLIO-DOENÇA Há 18 Horas POR Notícias ao Minuto

O benefício por incapacidade temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença, é destinado aos trabalhadores que contribuem para a Previdência Social e que, devido a problemas de saúde, encontram-se temporariamente impossibilitados de desempenhar suas atividades laborais.

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Quem Tem Direito?

Para ter acesso ao benefício, o trabalhador deve atender a alguns requisitos estabelecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS):

Comprovação médica: É necessário realizar uma perícia médica para atestar a incapacidade de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos.

Carência: O trabalhador deve ter efetuado, no mínimo, 12 contribuições mensais à Previdência Social. Entretanto, essa exigência não se aplica a casos específicos, como acidentes de trabalho ou doenças relacionadas ao ambiente laboral.

Doenças Que Isentam o Tempo de Carência

A carência é dispensada para trabalhadores diagnosticados com as seguintes condições:

Tuberculose ativa;Hanseníase;Transtornos mentais graves com alienação mental;Neoplasias malignas;Cegueira;Paralisia irreversível e incapacitante;Cardiopatias graves;Doença de Parkinson;Espondilite anquilosante;AIDS;Contaminação por radiação (com laudo médico especializado);Hepatopatia grave;Esclerose múltipla;Acidente vascular encefálico (agudo);Abdome agudo cirúrgico.

A avaliação da isenção é realizada pela Perícia Médica Federal e, em alguns casos, pode ser feita mediante análise documental, dispensando a presença física do trabalhador.

Modalidades de Solicitação

Análise Documental: Envio de documentos médicos para avaliação.Requerimento Domiciliar: Um representante pode apresentar os documentos em nome do solicitante.

Como Solicitar o BenefícioO pedido pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS.

Veja como:

Acesse o Meu INSS e faça login com sua conta gov.br.Clique em “Novo Pedido” ou use o campo de busca com a palavra “incapacidade”.Escolha a opção “Pedir Benefício por Incapacidade”.Acompanhe o andamento do pedido na seção “Consultar Pedidos”.

Documentos Necessários

Ao realizar a solicitação, é preciso apresentar:

Exames médicos, laudos e receitas originais;Documento de identificação com foto e CPF (RG, CNH, CTPS, etc.);

Caso represente o solicitante, apresentar procuração ou termo de representação legal, além dos documentos pessoais do representante.Prorrogação e Recursos

Caso o período concedido para recuperação seja insuficiente, o segurado pode solicitar a prorrogação nos últimos 15 dias de vigência do benefício. A prorrogação pode ser feita pelo Meu INSS ou pela Central 135.

Se o pedido for negado ou o benefício for cessado, é possível entrar com recurso à Junta de Recursos em até 30 dias após a ciência da decisão.

Atendimento e Suporte

Para dúvidas, o INSS disponibiliza a Central de Atendimento 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília).

Importante: Este benefício é uma garantia para assegurar a recuperação de trabalhadores temporariamente incapacitados, permitindo-lhes retomar suas atividades com saúde e segurança.

Leia Também: Meu INSS Vale+: Antecipação de R$150 sem desbloqueio prévio do benefício

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