Justiça condena homem por estelionato contra restaurante em SP após fraude em pagamento

A pena do réu foi fixada em seis anos e oito meses de reclusão

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Justiça São Paulo 28/01/25 POR Folhapress

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - A 9ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) condenou um homem que gerou um prejuízo de R$ 11 mil a um restaurante japonês no interior de São Paulo. A mesma decisão havia sido tomada anteriormente na Vara Única de Itatinga, que o condenou por estelionato.

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A pena do réu foi fixada em seis anos e oito meses de reclusão, em regime inicial semiaberto. Segundo o processo, mais de 40 pedidos de comida japonesa foram feitos em um restaurante utilizando comprovantes de transferência falsos ou agendando o pagamento para o dia seguinte e cancelando logo em seguida.

Um representante do estabelecimento descobriu a fraude após perceber a diferença de valor no caixa, com um prejuízo de mais de R$ 11 mil.

Ana Lucia Fernandes Queiroga, relatora do recurso, afirmou que o dolo na conduta do réu ficou evidente por conta das circunstâncias em que os delitos foram praticados.

"O valor apurado do prejuízo causado à empresa totalizou mais de R$ 11 mil, correspondente a aproximadamente metade do faturamento mensal do estabelecimento vítima, conforme informado pelo seu representante, e que, inegavelmente, não configura prejuízo de pequeno valo", diz.

O QUE É O CRIME DE ESTELIONATO?

Legalmente, o crime de estelionato é identificado por meio de quatro requisitos:

1) Obtenção de vantagem ilícita2) Causar prejuízo a outra pessoa3) Uso de meio de fraudulento4) Enganar alguém ou a levá-lo a erro

A especialista em direito penal pela UFRGS e advogada no Marcelo Tostes Advogados, Alexandra Aubin Brizola, afirma que, de forma resumida, o estelionato consiste na conduta de enganar alguém para a obtenção de qualquer tipo de vantagem. Na maioria dos casos, essa vantagem é monetária.

A pena prevista para o crime de estelionato simples é de um a cinco anos. No caso envolvendo o restaurante japonês, o crime envolve a fraude eletrônica, que possui pena mais grave: mínima de quatro e máxima de oito anos.

"A diferença entre o estelionato simples e o estelionato mediante fraude eletrônica é que a fraude é cometida com a utilização de informações fornecidas pela vítima, induzida em erro, por meio eletrônico", explica a advogada.

No caso em questão, a juíza de primeiro grau fixou a pena do réu em quatro anos. Alexandra explica, no entanto, que, pela conduta ter sido repetida 49 vezes, a pena foi aumentada no patamar máximo legalmente previsto (2/3), em razão do crime continuado.

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