Barroso nega pedido de Bolsonaro para barrar Zanin e Dino em julgamento

Braga Netto foi preso em dezembro.

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Política STF Há 6 Horas POR Folhapress

ANA POMPEUBRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Luís Roberto Barroso, negou nesta sexta-feira (28) os pedidos da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) para que a corte declarasse os ministros Cristiano Zanin e Flávio Dino impedidos de participar da análise do caso da tentativa de golpe.

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Também nesta sexta, o ministro rejeitou os pedido do general Walter Braga Netto pela suspeição de Alexandre de Moraes para relatar o caso em decorrência da citação de plano para matar o magistrado e, assim, definir novo relator, e o do general Mario Fernandes contra a atuação de Dino no caso por ter sido ministro da Justiça do governo Lula (PT).Braga Netto foi preso em dezembro.

Até o momento, as expectativas são de que Moraes leve o processo para ser julgado pela Primeira Turma, colegiado composto por ele e por Cármen Lúcia, Luiz Fux, além de Dino e Zanin. A chance de o caso ser levado ao plenário completo são consideradas baixas internamente.

Barroso também ressaltou o número de pedidos do tipo recebidos pelo tribunal. "Antes de analisar o pedido, registro que esta é a quarta oportunidade em que a defesa técnica do requerente apresenta arguições de impedimento a esta Corte."

O presidente do tribunal afirmou ter negado prosseguimento aos pedidos em fevereiro de 2024 e que, na sequência, houve recursos contra a decisão, negados por dez dos 11 ministros.

"Também aqui, os fatos descritos na petição inicial não são passíveis de enquadramento em qualquer das hipóteses taxativamente previstas no art. 252 do Código de Processo Penal", diz Barroso.

Ele afirma que segundo a jurisprudência do Supremo, não se admite criar situação de impedimento que não tenha sido expressamente mencionada no texto legal; ou interpretar de forma extensiva as disposições previstas, além das situações não definidas pelo legislador.

"Não se cogita de que o Min. Flávio Dino, seu cônjuge ou parente próximo tenha funcionado no procedimento criminal que constitui objeto deste pedido. Tampouco se demonstra que o arguido tenha atuado como juiz de outra instância, pronunciando-se sobre o fato subjacente. Não há, ainda, qualquer indício de que S. Exa. tenha constado como parte ou diretamente interessado no feito", diz.

Da mesma forma, ele decidiu a respeito de Cristiano Zanin.

Em ofício enviado a Barroso em resposta aos pedidos, Dino negou haver impedimento para atuar na análise dos processos.

"São descabidas alegações genéricas de quebra de imparcialidade, sob pena, inclusive, de o interessado fazer uso deste relevante instituto para escolher por quem quer ser julgado", disse.

Dino afirma que o Supremo é composto por integrantes indicados por cinco ex-presidentes, incluindo as nomeações de Bolsonaro –"todos com vasto currículo– inclusive com exercício de cargos de natureza política em diferentes equipes federais, estaduais ou municipais".

Na negativa, Barroso disse que os esclarecimentos prestados por Dino "deixam claro que a sua atuação perante o Ministério da Justiça se conteve nos limites funcionais próprios da supervisão administrativa dos órgãos de segurança pública".

Zanin também afirmou não ter impedimentos para julgar Bolsonaro. O magistrado afirmou não enxergar atuação pessoal anterior relacionada à participação do ex-presidente nas acusações contidas na denúncia.

"Também não vislumbro a presença de quaisquer das hipóteses legais que configuram a suspeição. Tampouco tenho qualquer sentimento negativo que possa afetar minha atuação como magistrado no caso em questão", acrescentou.

A defesa de Bolsonaro formalizou na segunda (24) ao Supremo os pedidos para que Zanin e Dino, ambos indicados à corte por Lula, não participem de julgamentos relativos à denúncia da trama golpista.

No caso do pedido de Braga Netto, a defesa usou os trechos da denúncia sobre os planos para matar Lula, o vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB) e Moraes para pedir o afastamento de Moraes da relatoria.

"Nenhum juiz, em qualquer parte do mundo, seria capaz de julgar um réu acusado de conspirar para sua morte sem sofrer uma significativa contaminação psicológica", diz a defesa.

Barroso, no entanto, afirmou que não há relação automática. "A notícia de que haveria um plano para o homicídio do relator, e até mesmo de outras autoridades públicas, não acarreta automaticamente a suspeição de S. Exa. no âmbito técnico-jurídico exigido pela cláusula de suspeição do art. 254, I, do CPP", diz o ministro.

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