Receita Federal já recebeu quase 1 milhão de declarações do Imposto de Renda 2025
O contribuinte obrigado a prestar contas que perde o prazo paga multa mínima de R$ 165,74

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Economia Imposto de Renda
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - A Receita Federal recebeu 957.884 declarações do Imposto de Renda 2025 até as 10h desta terça-feira (18), o segundo dia de prestação de contas. O prazo termina às 23h59 de 30 de maio e a Receita espera que cerca de 46,2 milhões enviem o IR neste ano.
O contribuinte obrigado a prestar contas que perde o prazo paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano. Desde as 9h desta segunda (17) está liberada a declaração pré-preenchida, que garante prioridade na fila de restituição, especialmente par quem opta por receber o pagamento por Pix.
Para baixar o PGD (Programa Gerador da Declaração), sistema para preenchimento da declaração, os contribuintes devem acessar o site da Receita e clicar em "Baixar programa".
Ao todo, apenas o estado de São Paulo deve contabilizar 14 milhões de declarações. Em Minas Gerais a estimativa é atingir 4,5 milhões, enquanto o Rio de Janeiro deve somar 4,1 milhões.
Contribuintes podem ter também dedução por pagamentos realizados, o que aumenta a restituição ou reduz o imposto a pagar para quem declara pelo modelo completo.
Entre os pagamentos que garantem a dedução estão despesas médicas como gastos com planos de saúde, com médicos, dentistas e hospitais.
QUEM DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2025?
- Quem recebeu, em 2024, rendimentos tributáveis -como salário e aposentadoria- a partir de R$ 33.888
- Cidadão que recebeu no ano passado rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil
- Contribuinte que teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de imóvel com valor maior do que o pago na compra
- Contribuinte com isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
- Quem realizou vendas na Bolsa de Valores em 2024 que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto. Valores até R$ 20 mil são isentos
- Cidadão que tinha, em 31 de dezembro de 2024, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil
- Contribuinte que obteve, no ano passado, receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 169.440 ou quer compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário
- Quem passou a morar no Brasil em 2024 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro
- Quem optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores
- Contribuinte titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira
- Contribuinte que optou por atualizar o valor de imóveis com o pagamento de imposto menor instituído em dezembro de 2024
- Quem obteve rendimentos em capital em aplicações financeiras no exterior ou lucros e dividendos de entidades controladas
COMO ENVIAR A DECLARAÇÃO?
A declaração pode ser feita pelo PGD (Programa Gerador da Declaração), que é baixado no computador, ou pode ser enviada no aplicativo ou site Meu Imposto de Renda. Também é possível declarar online, pelo e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal). O programa foi liberado no dia 13 de março, enquanto os outros só estarão disponíveis em 1º de abril, segundo a Receita.
A declaração pré-preenchida também foi liberada nesta segunda-feira, mas só estará com todos os dados abastecidos em 1º de abril. Para ter direito a essa funcionalidade, é preciso acessar com a senha de acesso do portal Gov.br e ter certificado prata ou ouro.
Quem não tem esse certificado também pode importar os dados da declaração do ano anterior, caso faça no mesmo computador.
Segundo a Receita, informações sobre rendimentos e pagamentos já estão na pré-preenchida a partir desta segunda-feira, como valores de salários e pagamentos feitos na área de saúde.
QUAL O VALOR DAS DEDUÇÕES DO IR?
- Alguns gastos no ano garantem dedução no Imposto de Renda, isso faz com que o cidadão pague menos imposto ou tenha uma restituição maior.
- Dedução por dependente: R$ 2.275,08 (valor mensal de R$ 189,59)
- Limite anual de despesa por com educação: R$ 3.561,50
- Limite anual do desconto simplificado (desconto-padrão): R$ 16.754,34 Para despesas de saúde devidamente comprovadas não há limite de valores
Cota extra de isenção para aposentados e pensionistas a partir de 65 anos: R$ 24.751,74 no ano (R$ 22.847,76 mais R$ 1.903,98 relativos ao 13º salário)
QUE DOCUMENTOS PRECISO SEPARAR PARA DECLARAR O IR?
Dentre os principais documentos estão recibos e notas de despesas médicas e de educação, comprovantes de compra e venda de veículos ou imóveis no ano passado, informe de rendimentos da empresa onde trabalha ou para a qual prestou serviço em 2024 e extratos bancários. Também é necessário:
- Dados pessoais (CPF, endereço atualizado, dados da conta bancária para débito ou crédito da restituição)
- Pagamentos feitos a advogados, engenheiros, corretagem em aluguéis, compra e venda de imóveis
- Despesas médicas e odontológicas
- Despesas com empregados domésticos
QUANDO SERÁ PAGA A RESTITUIÇÃO DO IR DE 2025?
A restituição é paga em cinco lotes, de maio a setembro. O primeiro pagamento ocorre em 30 de maio, último dia para a entrega da declaração. Os lotes seguintes serão liberados no último dia útil do mês.
Veja o calendário de pagamento da restituição do IR
Lote Data de pagamento
1º lote 30 de maio
2º lote 30 de junho
3º lote 31 de julho
4º lote 29 de agosto
5º lote 30 de setembro