Justiça bloqueia bens de acusados de trabalho análogo à escravidão

A decisão foi tomada pela juíza Lucimara Schmidt Delgado Celli, da 2ª Vara do Trabalho, em resposta a um pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT)

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Justiça Brasil 28/01/25 POR Folhapress

SÃO PAULO, SP (UOL/FOLHAPRESS) - A Justiça do Trabalho em Praia Grande, São Paulo, determinou o bloqueio dos bens de empregadores acusados de submeter uma trabalhadora doméstica a condições de trabalho análogo à escravidão. A decisão foi tomada pela juíza Lucimara Schmidt Delgado Celli, da 2ª Vara do Trabalho, em resposta a um pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT).

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A trabalhadora prestou serviços à família por mais de 20 anos em troca apenas de comida e moradia. Ela trabalhava sem registro em carteira, sem salário regular e cumpria jornadas excessivas.

Na decisão, a juíza destacou que o depoimento da vítima, junto com provas coletadas durante a investigação, mostrou "a gravidade da situação e a violação dos direitos da trabalhadora". A magistrada afirmou que o bloqueio é necessário para evitar que os réus ocultem bens, o que poderia dificultar o pagamento de indenizações futuras.

"A medida é essencial para garantir a reparação e a compensação das verbas devidas à trabalhadora", disse a juíza Lucimara Schmidt Delgado Celli.

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